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HOMOLOGAÇÃO

As homologações serão efetuadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
 

- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias;
- CTPS devidamente atualizada;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizados;
- Aviso Prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias;
- Dois últimos extratos do FGTS;
- Depósito de multa de 50% do FGTS (01 original para o funcionário e 01 cópia para o Sindicato);
- Requerimento do Seguro Desemprego;
- Procuração ou Carta de Preposição da empresa com a finalidade especifica do ato, devendo a mesma ser atualizada a cada nova homologação. (Nome completo do empregado a ter o contrato reincidido)
- Exame médico demissional em 3 (três) vias;
- Média dos últimos 12 (doze) meses dos valores variáveis (assiduidade, horas extras, intrajornada,adicional noturno, prorrogação de jornada noturna, horas reduzidas etc);
- Contra-cheque ou folha de pagamento utilizados para médias em 03 (três) vias);
- Trazer comprovantes em caso de descontos de faltas ou outros descontos;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Comprovante de Vale Alimentação;
- Chave de Conectividade;

- comprovante de recolhimento e pagamento de Contribuição sindical (ano);
- Empréstimo com desconto em folha: comprovante de pagamento a operadora de empréstimo, o valor descontado em rescisão, deverá ser apresentado em 02 (duas) vias;
- Pagamento em dinheiro, depósito ou cheque administrativo. IMPORTANTE: no caso de cheque só será aceito até às 15:00hs, conforme CCT.
- As rescisões deverão vir acompanhadas da cópia de recolhimento de Contribuição sindical, juntamente com a relação de empregados que sofreram o devido desconto em folha de pagamento no mês de março, consoante disposição do artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

ATENDIMENTO

Homologações, segunda pela tarde, quarta o dia todo e sexta o dia todo Horário (08h00 - 17h)

PARA CONFERIR AGENDAMENTO, PREENCHA O FORMULÁRIO:

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