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SEEACT CONQUISTA REAJUSTE SALARIAL E MANTÉM DIREITOS DA CATEGORIA EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA

  • Foto do escritor: Mikael da Cruz
    Mikael da Cruz
  • 2 de fev.
  • 2 min de leitura

Reajuste nos pisos, aumento no vale alimentação e preservação das cláusulas da CCT anterior marcam acordo para trabalhadores do asseio e conservação

Foto: Freepik
Foto: Freepik

O SEEACT – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Chapecó e Região, em conjunto com a Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Santa Catarina (FEVASC) e demais sindicatos do estado, concluiu as negociações coletivas com a conquista de reajuste de 6% nos pisos salariais e aumento de 20,9234% no vale-alimentação para os trabalhadores da categoria. O acordo também garantiu a manutenção integral das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) anterior.


As negociações envolveram diversas rodadas de reuniões, incluindo deslocamentos à capital do estado, e resultaram ainda no compromisso da entidade patronal em realizar reuniões trimestrais com os sindicatos laborais e a FEVASC. O objetivo desses encontros será discutir melhorias nas condições de saúde dos trabalhadores do setor.


Com a nova CCT, permanecem assegurados direitos já firmados, como o adicional de insalubridade e a assiduidade. O vale-alimentação passou a ter valor mensal de R$ 726,00, correspondente a R$ 33,00 por dia trabalhado. Conforme o acordo, o desconto aplicado ao benefício é de 1%, equivalente a R$ 7,26 mensais. Pela regra geral prevista em lei, o desconto poderia chegar a até 20%, o que representaria R$ 145,20 por mês. A diferença resulta em uma economia anual de R$ 1.655,28 para o trabalhador.


A Convenção Coletiva também mantém a Taxa de Solidariedade Sindical Laboral, contribuição aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, destinada ao custeio das atividades sindicais, como negociações coletivas, ações jurídicas, atendimentos, fiscalizações e demais ações de defesa da categoria. O desconto ocorre nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.


A contribuição não é obrigatória. O trabalhador que optar por não contribuir poderá exercer o direito de oposição no prazo de 20 dias após a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2026. A oposição deve ser feita por meio de carta escrita de próprio punho, protocolada na sede do sindicato ou enviada pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). Qualquer interferência do empregador na decisão do trabalhador é caracterizada como conduta antissindical, conforme a legislação vigente.


Além das negociações coletivas, o SEEACT realiza anualmente a Festa Anual do Sindicato, voltada aos associados, familiares e convidados. O evento tem como finalidade promover confraternização, integração e fortalecimento dos vínculos entre os trabalhadores e a entidade sindical. A data é divulgada com antecedência nos canais oficiais do sindicato.


O SEEACT também reforça que a filiação sindical garante acesso a serviços como assistência jurídica, participação nas assembleias com direito a voz e voto, fortalecimento da representatividade nas negociações coletivas e acesso a convênios e parcerias voltadas aos trabalhadores e seus familiares.

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